Prosper in Network e Filiado firmam entre si o presente contrato de acordo com as cláusulas a seguir estipuladas:
CLAUSULA PRIMEIRA: DAS DENOMINAÇÕES
Parágrafo 1º – Segue as denominações deste instrumento na intenção e no entendimento da lei para suprimir qualquer dúvida quanto às partes nomeadas neste contrato.
a) Prosper – pessoa jurídica de direito privado
b) Web site oficial domínio www.prosperinnetwork.com
c) Filiado(a) – Pessoa física devidamente qualificado(a) no item cadastro de filiação.
d) Patrocinador Pessoal – Filiado que indica e orienta a candidatos para aderir ao prosper.
e) Participação – Premiação ao filiado pelo patrocínio e incentivo ao consumo mensal no Prosper de toda sua rede ativa.
CLAUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
Parágrafo 1º – O presente contrato tem por objeto o desenvolvimento do Prosper.
Parágrafo 2º – Participação através do consumo da rede ativa do Prosper.
CLAUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo 1º – Enquanto durar este contrato o filiado(a) receberá participação sobre todo o consumo de sua rede ativa no Prosper e a rede ativa será definida da seguinte forma:
a) 06 (seis) indicações diretas.
b) Indicações indiretas de sua rede de negócios “A” e “B”. Rede “A” inicia com os seus 1º, 2º e 3º diretos e segue com as indicações indiretas 4º, 5º e 6º seguindo esta regra infinitamente e a Rede “B” inicia com os seus 4º, 5º e 6º diretos e segue com as indicações indiretas 1º,2º e 3º seguindo esta regra infinitamente.
c) O Período de apuração das participações será sempre do primeiro ao último dia do mês baseando-se pela data da efetivação do pagamento do consumo de sua rede ativa do mês em questão, e seus créditos serão disponibilizados até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao apurado e o Filiado(a) deverá apresentar chave PIX que corresponda o mesmo CPF de cadastro para que suas Participações sejam pagas.
Parágrafo 2º – O Filiado(a) declara ter conhecimento que a capacidade de gerar indicações depende de seus próprios esforços e liderança sobre seu grupo.
Parágrafo 3º – O Prosper não promete que o Filiado(a) terá êxito no exercício desta atividade, pois o mesmo dependerá de seu desempenho.
Parágrafo 4º – O Filiado(a) concorda em submeter-se aos termos do presente contrato, sendo vedado qualquer tipo de negociação individual sem autorização da Prosper.
Parágrafo 5º – O filiado(a) não tem vínculo empregatício, não é agente, não é representante, não é prestador de serviços, e nem procurador do Prosper.
Parágrafo 6º – O Filiado(a) tem a ampla liberdade para desenvolver e conduzir seu negócio da sua maneira e a seu tempo , podendo também exercer qualquer outra atividade.
Parágrafo 7º – É vedado ao Filiado(a) prometer e garantir a candidatos que terão renda fácil no Prosper.
Parágrafo 8º – O Prosper não se responsabiliza por qualquer informação não oficial que tenham sido prestadas pelo Filiado(a) a Terceiros.
Parágrafo 9º – O Filiado(a) obriga-se a respeitar ao Código de Ética do Prosper, respondendo pelos danos morais ou matérias causados por si e seus herdeiros.
Parágrafo 10º – O Prosper poderá reter na fonte os Impostos e Contribuições que por ventura venham a incidir sobre as participações a ser pago ao Filiado(a), conforme tabelas impostas pelos órgãos arrecadadores, obedecendo à legislação em vigor no ato do aceite deste instrumento e suas alterações que vierem a ser aplicáveis enquanto vigente este contrato, sobre todas e quaisquer participações pago ao Filiado(a).
Parágrafo 11º – Sobre todas e quaisquer participações o Prosper poderá descontar do Filiado(a) no ato de seus créditos tarifas que vierem a incidir para creditar.
Parágrafo 12º – O Filiado(a) receberá suas participações somente após, o Prosper receber o valor sobre o qual em questão após o período da Satisfação de Garantia (7 dias).
Parágrafo 13º – Se o Filiado(a) não fizer seu consumo pessoal mensal no Prosper no período da apuração mensal, não receberá as participações do mês em questão e não poderá reivindicá-las a posterior.
Parágrafo 14º – O Prosper poderá estipular valor mínimo para creditar as participações que por ventura o Filiado(a) tiver direito a receber e o mesmo estará publicado no Prosper na área restrita a Filiados(as).
Parágrafo 15º – Quaisquer participações deverão ser devolvidas ao Prosper pelo Filiado(a), caso o Prosper vir a devolver o valor sobre a qual foram pagos as participações.
Parágrafo 16º – Todas as despesas efetuadas pelo(a) Filiado(a) no desempenho de suas atividades serão de sua inteira responsabilidade não sendo o prosper responsável por qualquer despesas aqui referidas efetuadas pelo Filiado(a).
Parágrafo 17º – Alterações:
a) Prosper poderá promover alterações no presente contrato, bem como nas suas regras, normas e regulamentos que completam este instrumento, independente de prévias consultas aos Filiados(as).
b) As modificações que se fizerem necessárias no programa, serão comunicadas com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de forma a permitir aos filiados(as), planejamento e adequações à continuidade, sem prejuízos ou ônus a estes.
Parágrafo 18º – As informações complementares sobre a adesão e ao funcionamento poderão ser obtidas a qualquer tempo no Prosper.
CLAUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DURAÇÃO E FAIXA ETÁRIA
Parágrafo 1º – O presente contrato passa a ser válido no ato do cadastro de filiação não necessitando renovação por período.
Parágrafo 2º – Poderá se filiar ao Prosper pessoa jurídica e para pessoas físicas a partir de 18 (dezoito) anos de idade.
CLAUSULA QUINTA: DA SUCESSÃO
Parágrafo 1º – No caso de falecimento ou impedimento legal por parte do Filiado(a), somente nesta hipótese, seu herdeiro legal, obedecida a ordem de preferência será nomeado sucessor, tornando-se responsável pelos direitos e obrigações do presente contrato, como Filiado(a).
Parágrafo 2º – Na hipótese de existir mais de um sucessor ou herdeiro, será concedido aos sucessores o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, para que seja indicado somente um único herdeiro ou sucessor que assumirá em definitivo os direitos e deveres do presente contrato o qual passará a ser designado Filiado(a).
Parágrafo 3º – Deixando os sucessores ou herdeiros de cumprirem os prazos descritos acima, o presente contrato estará automaticamente rescindido, não sendo devidos pelo Prosper nenhuma indenização ou pagamento, seja a qual título for.
CLAUSULA SEXTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES
Parágrafo 1º – Adesão se efetiva com a compra do Curso de Adesão e sua ativação mensal pelo consumo dentro da loja do Prosper.
CLAUSULA SÉTIMA: DA RECISÃO
Parágrafo 1º – Qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que inexista débito e comprovadamente, não cause danos financeiros à outra parte, poderá rescindir o presente contrato sem ônus ou custos, não sendo devida qualquer indenização derivada de investimentos passados ou em face da possibilidade de recebimento de ganhos futuros, independente de comunicação prévia.
Parágrafo 2º – No caso de infração contratual, qualquer das partes poderá considerar rescindido o presente contrato, independente de comunicação prévia.
Parágrafo 3º – A rescisão por iniciativa do Filiado não implica em devolução, pelo Prosper, de qualquer valor investido.
CLAUSULA OITAVA: DO FORO
Parágrafo 1º – As partes renunciam a qualquer privilégio de foro e elegem o foro da Cidade de Rio das Ostras, para dirimir quaisquer dúvidas sobre esse instrumento.
